De Dentro Para Fora

Quantos casos não haverá de impossibilidades semelhantes a esta? Mas se o Direito de Resistência é inalienável, com o Estado abjecto a que se chegou, ele não deve ser procurado na Constituição, mas à Constituição, como melhor quadra no exemplo da Restauração, em função das exacções que tornavam flagrantemente ilegítima a titulariedade do Poder. Que não se diga que a Representação Paralamentar colmata as essências tirânicas das imposições fiscais abusivas, pois sob a opressão dos partidos que escamoteiam a defesa real dos povos seus constituintes, ao pleitearem nominalmente por apenas parte deles e, de facto, pelas camarilhas que rodeiam as lideranças, estamos perante uma agravante em vez de em face de uma mitigação. Urge restaurar de novo, sim, mas já não apenas a independência nacional, há que modificar radicalmente a forma do Estado e a do Regime, as quais, mais do que nunca, estão intrinsecamente ligadas àquela.
                                                      Discussão Sobre a Constituição, de Daumier

3 comentários:

  1. rudolfo moreira02/04/13, 16:18

    a argumentação está condenada porque nenhum juíz vai dar-lhe razão e correr o risco de ver a falta de pagamento espalhar-se e ficar em perigo o seu ordenado

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  2. Ainda estou para ver a resposta que vão dar ao homem...

    Beijinho

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  3. Meu Caro Rudolfo,
    com efeito, se ainda fossem esporádicos os casos de dificuldades vividas...

    Querida Ariel,
    temos muita pena, mas, bla, bla, bla...

    Abraço e beijinho

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